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Nogueira & Pinheiro Advogados Associados

STJ


Companhia cancelou seu trecho de volta por “no-show”? Entenda por que a prática é abusiva e como buscar indenização
Nos últimos anos, o cancelamento automático do trecho de volta quando o passageiro não embarca no voo de ida (o chamado no-show ) entrou de vez na mira da Justiça e do Legislativo. A Terceira e a Quarta Turmas do STJ firmaram entendimento de que essa prática é abusiva e viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) , equiparando-a à venda casada e a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Agora, projetos aprovados na Câmara dos Deputados avanç

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há 2 dias2 min de leitura
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