Golpe bancário: STJ decide que o prejuízo nem sempre fica com a vítima
- Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
- 8 de jul.
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou um entendimento importante para consumidores vítimas de golpes financeiros: bancos e instituições de pagamento podem ser obrigados a indenizar clientes quando houver falha na segurança do serviço ou na identificação de transações suspeitas.

A decisão foi proferida no julgamento do REsp 2.222.059/SP, relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em caso envolvendo o chamado “golpe da falsa central de atendimento”. Segundo o STJ, a validação de operações atípicas, incompatíveis com o perfil do cliente, pode caracterizar defeito na prestação do serviço bancário.
No caso analisado, o consumidor alegou ter sofrido prejuízos após uma sequência de movimentações financeiras realizadas em curto intervalo de tempo, com valores e quantidade destoantes de seu padrão habitual. Para o STJ, instituições financeiras devem manter mecanismos capazes de identificar operações fora do comportamento normal do consumidor, considerando elementos como valor, horário, local, sequência das transações, meio utilizado e eventual contratação de empréstimos atípicos.
A decisão se apoia na lógica do Código de Defesa do Consumidor e na responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas relacionadas à segurança do serviço. Isso significa que, em determinadas situações, não basta o banco alegar que a transação foi validada por senha ou aplicativo. É necessário verificar se havia sinais de fraude que deveriam ter sido identificados pelo sistema de segurança da instituição.
Isso não quer dizer que todo golpe financeiro gere indenização automática. Cada caso precisa ser analisado de acordo com suas provas. No entanto, quando as movimentações forem incompatíveis com o perfil do cliente, realizadas em horários incomuns, em sequência anormal ou acompanhadas de empréstimos e transferências suspeitas, pode haver fundamento para responsabilização da instituição financeira.
O Nogueira & Pinheiro Advogados Associados atua na análise jurídica de golpes bancários e fraudes digitais, com avaliação técnica sobre a existência de falha na prestação do serviço, a responsabilidade da instituição financeira e as medidas cabíveis em cada situação concreta.

