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Nogueira & Pinheiro Advogados Associados

Direito Imobiliário


Imóvel pode ser transferido para empresa sem ITBI e sem escritura pública em casos de integralização de capital
A transferência de imóveis para pessoas jurídicas é uma operação cada vez mais comum em planejamentos patrimoniais, reorganizações societárias e estruturas empresariais familiares. Em determinados casos, essa transferência pode ser feita por meio da integralização do imóvel ao capital social da empresa, com afastamento da cobrança de ITBI e sem necessidade de lavratura de escritura pública. A Constituição prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos inc

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1 de jul.2 min de leitura


STJ fixa regra sobre o ITBI: base de cálculo deve refletir o valor de mercado do imóvel (Tema 1.113)
Quem compra ou vende imóvel no Brasil já passou (ou vai passar) por isso: chega a hora de pagar o ITBI e, de repente, o Município calcula o imposto com base em um “valor de referência” ou até puxa o IPTU como piso — e a conta sobe. Em decisão julgada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.113) , o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu parâmetros claros para esse cálculo, trazendo mais previsibilidade para o contribuinte. No julgamento do Tema 1.113, a Primeira Seção

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5 de jan.2 min de leitura
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