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Companhia cancelou seu trecho de volta por “no-show”? Entenda por que a prática é abusiva e como buscar indenização

  • Foto do escritor: Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
    Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
  • 26 de nov. de 2025
  • 2 min de leitura

Nos últimos anos, o cancelamento automático do trecho de volta quando o passageiro não embarca no voo de ida (o chamado no-show) entrou de vez na mira da Justiça e do Legislativo. A Terceira e a Quarta Turmas do STJ firmaram entendimento de que essa prática é abusiva e viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), equiparando-a à venda casada e a cláusula que coloca o consumidor em desvantagem exagerada.



Agora, projetos aprovados na Câmara dos Deputados avançam para proibir, de forma expressa, o cancelamento automático do trecho de volta sem autorização do passageiro, reforçando a proteção já reconhecida pelo CDC e pela jurisprudência. Entre as medidas, está o fim do “no-show” automático, vedando que a empresa cancele a volta apenas porque o consumidor não apareceu para o trecho de ida.


Na prática, isso significa que o consumidor tem direito de usar o trecho de retorno ou ser indenizado quando a companhia aérea cancela a passagem de volta de forma unilateral.


O QUE MUDA PARA QUEM VIAJA DE AVIÃO

Com a jurisprudência firmada e os projetos em andamento no Congresso, o cenário tende a ficar mais claro:

  • Fim do cancelamento automático do trecho de volta: companhias não podem mais cancelar a passagem de retorno apenas porque houve no-show na ida, salvo se o passageiro concordar expressamente com essa condição.

  • Dever de informação e transparência: cláusulas escondidas em letras miúdas que autorizam o cancelamento automático são vistas como abusivas e podem ser anuladas judicialmente.

  • Direito à indenização: se a empresa cancela a volta e obriga o passageiro a comprar nova passagem, o Judiciário pode determinar reembolso integral e indenização por dano moral, especialmente quando há perda de compromissos, humilhação ou frustração intensa.


PRECISA DE AJUDA COM UM CANCELAMENTO INDEVIDO?


A equipe do Nogueira & Pinheiro Advogados Associados acompanha de perto as decisões do STJ, as normas da ANAC e os projetos de lei que impactam o transporte aéreo de passageiros.


Se você teve o trecho de volta cancelado automaticamente, precisou comprar novas passagens ou teve prejuízos em razão de no-show:

  • Analisamos seu caso à luz do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência atual;

  • Calculamos os valores de reembolso e eventuais indenizações por dano moral;

  • Conduzimos todo o procedimento — desde a orientação inicial e registro de reclamações até a ação judicial quando necessário.


Quer saber se você tem direito à indenização?

Entre em contato com nossa equipe, envie seus comprovantes de compra e registros da viagem, e vamos avaliar qual é a melhor estratégia jurídica para o seu caso.

1 comentário

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28 de nov. de 2025
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Bom saber! Precisei antecipar a minha ida a SP, comprei uma passagem nova com a MESMA companhia e ainda sim eles cancelaram meu trecho de volta. Irei entrar em contato com vocês.

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