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Nogueira & Pinheiro Advogados Associados

Notícias & Publicações


Golpe bancário: STJ decide que o prejuízo nem sempre fica com a vítima
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou um entendimento importante para consumidores vítimas de golpes financeiros: bancos e instituições de pagamento podem ser obrigados a indenizar clientes quando houver falha na segurança do serviço ou na identificação de transações suspeitas. A decisão foi proferida no julgamento do REsp 2.222.059/SP, relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em caso envolvendo o chamado “golpe da falsa central de atendimento”. S
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8 de jul.2 min de leitura


STJ encerra primeiro semestre de 2026 com recorde de processos recebidos e alerta para crescimento da demanda judicial
O Superior Tribunal de Justiça encerrou o primeiro semestre de 2026 com um marco expressivo: foram 260.220 novos processos recebidos entre janeiro e junho, o maior volume já registrado para o período. O dado foi apresentado pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin, durante sessão da Corte Especial realizada em 1º de julho, que marcou o encerramento do semestre forense. O crescimento da demanda preocupa a administração do Tribunal. Em comparação com o mesmo período d
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7 de jul.2 min de leitura


Imóvel pode ser transferido para empresa sem ITBI e sem escritura pública em casos de integralização de capital
A transferência de imóveis para pessoas jurídicas é uma operação cada vez mais comum em planejamentos patrimoniais, reorganizações societárias e estruturas empresariais familiares. Em determinados casos, essa transferência pode ser feita por meio da integralização do imóvel ao capital social da empresa, com afastamento da cobrança de ITBI e sem necessidade de lavratura de escritura pública. A Constituição prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos inc
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1 de jul.2 min de leitura


Email pode valer como testamento? STJ nega validade de mensagem sem assinatura e testemunhas
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma mensagem enviada por email, sem assinatura e sem testemunhas, não pode ser reconhecida como testamento particular. A decisão foi proferida pela Terceira Turma, em caso no qual se discutia se uma mensagem eletrônica poderia produzir efeitos sobre a divisão de bens deixados por pessoa falecida. Para o Tribunal, a forma escolhida não trouxe segurança suficiente sobre a autoria da declaração e sobre a real vontade da pessoa que teria
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30 de jun.2 min de leitura
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