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Nogueira & Pinheiro Advogados Associados

Direito Tributário


Imóvel pode ser transferido para empresa sem ITBI e sem escritura pública em casos de integralização de capital
A transferência de imóveis para pessoas jurídicas é uma operação cada vez mais comum em planejamentos patrimoniais, reorganizações societárias e estruturas empresariais familiares. Em determinados casos, essa transferência pode ser feita por meio da integralização do imóvel ao capital social da empresa, com afastamento da cobrança de ITBI e sem necessidade de lavratura de escritura pública. A Constituição prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos inc

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1 de jul.2 min de leitura
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