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Nogueira & Pinheiro Advogados Associados

Direito das Sucessões


Único imóvel de herança é impenhorável mesmo com dívida do falecido, decide STJ
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial pertencente ao espólio não pode ser penhorado para o pagamento de dívida deixada pelo falecido quando permanece ocupado pelos herdeiros como moradia da família. Segundo o colegiado, a transmissão da herança não descaracteriza o bem de família. A proteção não depende da conclusão do inventário, da partilha ou da alteração do registro imobiliário, mas da efetiva utilização do

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28 de jul.2 min de leitura


Imóvel pode ser transferido para empresa sem ITBI e sem escritura pública em casos de integralização de capital
A transferência de imóveis para pessoas jurídicas é uma operação cada vez mais comum em planejamentos patrimoniais, reorganizações societárias e estruturas empresariais familiares. Em determinados casos, essa transferência pode ser feita por meio da integralização do imóvel ao capital social da empresa, com afastamento da cobrança de ITBI e sem necessidade de lavratura de escritura pública. A Constituição prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens ou direitos inc

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1 de jul.2 min de leitura


Email pode valer como testamento? STJ nega validade de mensagem sem assinatura e testemunhas
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma mensagem enviada por email, sem assinatura e sem testemunhas, não pode ser reconhecida como testamento particular. A decisão foi proferida pela Terceira Turma, em caso no qual se discutia se uma mensagem eletrônica poderia produzir efeitos sobre a divisão de bens deixados por pessoa falecida. Para o Tribunal, a forma escolhida não trouxe segurança suficiente sobre a autoria da declaração e sobre a real vontade da pessoa que teria

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30 de jun.1 min de leitura
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