top of page

Minerais críticos e estratégicos: a política mineral brasileira não pode se limitar à transição energética

Foto do escritor: Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
há 4 dias
7 min de leitura

Recentemente, a discussão sobre a política mineral brasileira ganhou novo capítulo com a aprovação do Projeto de Lei nº 2.780/2024, apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Zé Silva e outros parlamentares, que resultou na Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026. A norma instituiu a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e criou o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 13.118, de 16 de setembro de 2026.



Anteriormente, o Decreto nº 11.108, de 29 de junho de 2022, já havia instituído a Política Mineral Brasileira e criado o Conselho Nacional de Política Mineral. Além dessas estruturas, o país conta com a Agência Nacional de Mineração (ANM - antigo DNPM), a Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, o Serviço Geológico do Brasil e o Centro de Tecnologia Mineral, unidade de pesquisa vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.


Há, portanto, uma estrutura institucional relevante criada para formular, coordenar e executar a política mineral brasileira.


A existência desses órgãos e conselhos, contudo, contrasta com uma realidade conhecida por quem atua no setor: o minerador brasileiro continua enfrentando dificuldades para encontrar incentivos efetivos ao desenvolvimento da atividade e apoio à adoção de boas práticas de produção.


Também o garimpo brasileiro permanece, há anos, à margem de uma política pública suficientemente estruturada, capaz de conciliar regularização, segurança jurídica, responsabilidade ambiental e desenvolvimento econômico.


A questão que merece especial atenção neste momento, porém, é outra. Com a criação de uma política especificamente voltada aos minerais críticos e estratégicos, surge a necessidade de estabelecer com rigor o próprio significado dessas expressões.


Existe uma distinção conceitual fundamental: um mineral não é crítico ou estratégico por natureza absoluta. Ele é crítico ou estratégico em relação a determinada finalidade, necessidade econômica ou interesse nacional.


Quando a expressão “minerais críticos e estratégicos” é automaticamente associada à transição energética, corre-se o risco de confundir uma aplicação específica desses recursos com o universo muito mais amplo de suas funções econômicas, industriais e sociais.


O que significa um mineral ser crítico?


A palavra “crítico” tem origem no grego kritikós, relacionada à capacidade de julgar, avaliar ou distinguir. Em seu uso contemporâneo, também pode identificar aquilo que é decisivo, essencial ou envolve risco relevante.


Na mineração, um mineral pode ser considerado crítico quando sua disponibilidade é fundamental para determinada atividade e existe risco significativo de interrupção de seu fornecimento ou dificuldade de substituição.


A criticidade depende, portanto, especialmente de dois elementos.


O primeiro é a importância: quanto determinada atividade depende daquele recurso mineral.


O segundo é o risco de abastecimento: quão vulnerável é seu fornecimento, consideradas circunstâncias como concentração geográfica da produção, dependência de importações, restrições comerciais, dificuldades logísticas, tempo necessário para abertura de novas minas e possibilidade de substituição.


O lítio, por exemplo, pode ser crítico para a fabricação de determinadas baterias.


O cobre pode assumir caráter crítico para redes elétricas, motores e sistemas industriais.


Mas o conceito não se limita aos minerais atualmente relacionados às novas tecnologias.


A areia pode ser crítica para a construção civil de uma região que enfrente escassez de agregados e não disponha de fontes alternativas economicamente viáveis.


Da mesma maneira, o calcário pode ser crítico para a agricultura ou para uma indústria de cimento que não tenha acesso a outra fonte em condições adequadas.


Percebe-se, assim, que a criticidade não está apenas no mineral. Está na relação entre o mineral, sua finalidade e o risco de não ser possível obtê-lo.


E o que significa um mineral ser estratégico?


O conceito de “estratégico” parte de premissa distinta.


A palavra deriva de estratégia, termo de origem grega relacionado à organização de ações destinadas a alcançar determinado objetivo.


Em sentido econômico, industrial e político, estratégico é aquilo que possui importância relevante para alcançar objetivos de longo prazo, desenvolver capacidades, assegurar autonomia ou proteger interesses de uma organização, região ou país.


Nesse caso, não é necessária a existência de escassez ou mesmo de risco de abastecimento.


Um recurso pode ser estratégico em razão de sua abundância, de sua localização, de sua capacidade de geração de empregos, de seu potencial de industrialização ou de sua contribuição para a infraestrutura nacional.


Areia e brita, por exemplo, podem ser estratégicas para a construção civil, para a habitação e para a infraestrutura de determinado território.


O calcário pode assumir papel estratégico para a agricultura, para a correção dos solos e para a produção de cimento.


Fosfato e potássio podem ser estratégicos para a segurança alimentar e para a produtividade agrícola.


O nióbio pode ter importância estratégica no desenvolvimento de ligas metálicas, em determinados segmentos industriais e para a posição competitiva do Brasil.


Já o lítio e as terras raras podem ser estratégicos para baterias, ímãs permanentes, eletrônica, defesa e diversas outras tecnologias.


A classificação, portanto, necessariamente depende do objetivo considerado.


Crítico e estratégico não significam a mesma coisa


A distinção entre os dois conceitos pode ser compreendida por meio de duas perguntas.


Em relação a um mineral crítico, a pergunta central é:


O que acontece se ele faltar?


A criticidade está ligada à importância de determinado recurso, à vulnerabilidade de seu abastecimento e às consequências de eventual interrupção.


Quando se trata de um mineral estratégico, a pergunta é outra:


O que queremos alcançar ou proteger?


Nesse caso, a classificação está relacionada à importância do recurso para objetivos econômicos, industriais, tecnológicos, agrícolas, territoriais ou de segurança nacional.


Em termos simples, um mineral pode ser crítico sem necessariamente ser estratégico para determinado projeto nacional, embora sua falta provoque grandes prejuízos a uma atividade específica.


Da mesma forma, um mineral pode ser estratégico sem ser crítico, caso seja abundante e possua fornecimento seguro, mas seja fundamental para determinada política de desenvolvimento.


E um mineral pode ser simultaneamente crítico e estratégico quando é essencial para um objetivo relevante e seu abastecimento está sujeito a riscos significativos.


A distinção é conceitualmente importante, embora as classificações concretas possam variar de acordo com as necessidades, características econômicas e políticas públicas adotadas por cada país.


A transição energética não esgota a política mineral


É justamente nesse ponto que se encontra uma das principais fragilidades do debate atual.


A transição energética é uma das aplicações dos recursos minerais, mas não constitui a definição universal de sua criticidade nem de sua importância estratégica.


Quando o debate sobre minerais críticos e estratégicos é reduzido a lítio, cobre, grafita, níquel e terras raras destinados às tecnologias de baixo carbono, três problemas podem surgir.


O primeiro é a redução do conceito de criticidade, deixando de considerar vulnerabilidades existentes em outras cadeias igualmente relevantes, como fertilizantes, cimento, siderurgia, saúde, defesa e infraestrutura.


O segundo é a redução do conceito de estratégia, relegando a segundo plano recursos fundamentais para o desenvolvimento regional, para a construção civil, para a agricultura e para a industrialização brasileira.


O terceiro é a confusão entre o recurso e sua finalidade.


O mesmo mineral pode desempenhar funções distintas e apresentar diferentes graus de importância conforme sua aplicação, a região em que é utilizado e a disponibilidade de alternativas.


Essa preocupação não é meramente teórica. Mesmo recursos abundantes em escala global podem sofrer restrições relevantes de abastecimento em determinadas regiões. É o caso de agregados como areia e brita, cuja disponibilidade prática depende da localização das jazidas, das distâncias de transporte, das condições ambientais e da possibilidade de exploração economicamente viável.


Uma definição mais abrangente


Se o objetivo é construir uma política mineral brasileira que não permaneça limitada à transição energética, é necessário trabalhar com definições capazes de refletir a diversidade econômica, produtiva e territorial do país.


Nesse sentido, pode-se compreender como mineral crítico a substância mineral cuja disponibilidade seja essencial para uma atividade econômica, industrial, social ou de segurança e cuja falta, interrupção ou insuficiência de fornecimento possa produzir impactos relevantes, em razão de riscos de abastecimento, limitações de produção, dependência externa, dificuldades logísticas ou ausência de substitutos adequados.


Por sua vez, mineral estratégico pode ser compreendido como a substância mineral relevante para a realização de objetivos de desenvolvimento econômico, industrial, tecnológico, agrícola, territorial ou de segurança nacional, em função de suas aplicações, de sua contribuição para cadeias produtivas, de seu potencial de agregação de valor ou de sua importância para a autonomia e a competitividade do país.


Essas formulações constituem propostas conceituais, e não transcrições literais da legislação brasileira.


Também é pertinente considerar uma terceira categoria de análise: os minerais prioritários para o desenvolvimento nacional.


Essa classificação permitiria reconhecer recursos importantes para infraestrutura, habitação, saneamento, agricultura e industrialização mesmo quando eles não apresentassem o perfil de risco de abastecimento normalmente associado aos minerais críticos.


Critérios objetivos para uma política mineral brasileira


Uma política mineral bem estruturada deveria avaliar cada substância a partir de critérios claros, tais como:


  • importância econômica e social;

  • risco de interrupção do abastecimento;

  • dependência externa;

  • disponibilidade de substitutos;

  • importância para a segurança alimentar e para a infraestrutura;

  • potencial de beneficiamento, transformação industrial e geração de valor no Brasil; e

  • relevância regional e territorial.


A partir desses critérios, areia e brita podem ser estratégicas para a infraestrutura; calcário e fosfato, para a agricultura; e lítio ou terras raras, para determinadas cadeias tecnológicas.


Não há razão para colocar todos esses recursos na mesma categoria nem para considerá-los relevantes pelas mesmas razões.


A distinção essencial é justamente esta: criticidade diz respeito principalmente à importância de determinado recurso associada ao risco de seu fornecimento; estratégia diz respeito à importância desse recurso para alcançar determinados objetivos.


A transição energética pode reunir essas duas dimensões, mas não esgota nenhuma delas.


A criação da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos representa mais um passo na construção da estrutura normativa e institucional da mineração brasileira. O desafio, agora, está em fazer com que essa estrutura dialogue efetivamente com a realidade do setor.


Uma política mineral nacional não pode observar apenas os minerais associados às tecnologias do futuro e deixar em segundo plano aqueles que sustentam necessidades presentes e igualmente essenciais do país, como agricultura, infraestrutura, saneamento, construção civil e segurança alimentar.


O Brasil possui potencial mineral suficiente para transformar seus recursos em industrialização, geração de empregos, desenvolvimento tecnológico e crescimento econômico. Para isso, é necessário que a política pública compreenda a mineração em toda a sua extensão, adotando critérios claros e oferecendo segurança jurídica e condições concretas para quem produz.


Texto elaborado em parceria com o IDM Brasil.

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
bottom of page