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Senado aprova PEC da Segurança Pública e estabelece novo modelo constitucional de combate ao crime organizado

Foto do escritor: Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
há 9 minutos
3 min de leitura

Proposta aprovada por unanimidade amplia a integração entre as forças de segurança, modifica competências policiais e prevê medidas mais rigorosas contra organizações criminosas. Redução da maioridade penal ficou fora do texto.



O Senado Federal aprovou, na última terça-feira (3), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. A matéria recebeu 73 votos favoráveis no primeiro turno e 75 no segundo, sem votos contrários. Com a conclusão da votação, a proposta encerrou sua tramitação legislativa e aguarda promulgação pelo Congresso Nacional.


De iniciativa do Poder Executivo, a proposta promove alterações significativas na organização constitucional da segurança pública brasileira, especialmente no artigo 144 da Constituição Federal. O objetivo é fortalecer a atuação coordenada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios na prevenção e repressão à criminalidade, com especial atenção ao enfrentamento das facções criminosas e milícias.


Integração das forças de segurança e novas competências


Uma das principais mudanças é a inclusão expressa do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. Embora o sistema já exista por previsão legal, sua constitucionalização pretende conferir maior estabilidade ao modelo de cooperação entre as instituições responsáveis pela segurança pública.


A proposta também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, incluindo o policiamento de ferrovias e hidrovias federais, e estabelece diretrizes para a criação de polícias municipais de natureza civil, com atribuições de policiamento ostensivo e comunitário.


Outra inovação é a instituição do Sistema de Políticas Penais, destinado a aprimorar a coordenação das atividades relacionadas à execução penal e à administração penitenciária.


Medidas mais rigorosas contra facções criminosas


A PEC também prevê tratamento jurídico mais rigoroso para integrantes de organizações criminosas e milícias, especialmente seus dirigentes.


Entre as medidas estão a previsão de regimes especiais de cumprimento de pena, a possibilidade de restrição à progressão de regime e o fortalecimento dos instrumentos de responsabilização patrimonial relacionados às atividades criminosas.


A proposta contempla, ainda, mecanismos de proteção às vítimas, aos denunciantes e a seus familiares.


Essas alterações representam uma tentativa de ampliar a capacidade de resposta do Estado à criminalidade organizada, especialmente diante da atuação de grupos que ultrapassam os limites territoriais dos estados e municípios.


Redução da maioridade penal permanece fora da proposta


Um dos pontos mais controversos da tramitação foi a tentativa de incluir a redução da maioridade penal, atualmente fixada em 18 anos, entre as alterações constitucionais.


Os senadores decidiram, por 38 votos a 36, desmembrar as emendas relacionadas ao tema, permitindo sua tramitação em propostas autônomas.


A decisão preservou o texto anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados, evitando a necessidade de uma nova análise pela Casa e permitindo o encaminhamento da PEC à promulgação.


Assim, a proposta aprovada não altera a maioridade penal brasileira, permanecendo a discussão sobre sua eventual redução para deliberação legislativa independente.


Financiamento e impactos constitucionais


No campo orçamentário, a PEC fortalece os mecanismos de financiamento da segurança pública, com proteção de recursos destinados aos fundos nacionais do setor, previsão de repasses obrigatórios e destinação de parcela do superávit do Fundo Social vinculado ao pré-sal.


Sob a perspectiva jurídica, a reforma vai além do endurecimento das medidas de enfrentamento à criminalidade. Ao modificar a distribuição de competências e ampliar os instrumentos de cooperação federativa, a proposta exige uma reflexão sobre os limites da atuação estatal, a autonomia dos entes federados e a preservação das garantias fundamentais.


A aprovação da PEC representa, portanto, uma importante mudança na estrutura constitucional da segurança pública brasileira. Sua efetividade dependerá não apenas da implementação das novas diretrizes, mas também da compatibilização das medidas com os princípios constitucionais que orientam a atuação do Estado Democrático de Direito.

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