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CNJ cria novas diretrizes para execuções; regras começam a valer em fevereiro de 2027

Foto do escritor: Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
há 13 horas
2 min de leitura

Provimento institui estruturas especializadas, prevê o compartilhamento de pesquisas patrimoniais e prioriza a alienação de bens por iniciativa particular. A entrada em vigor foi prorrogada pelo CNJ.



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Consolidação Nacional da Execução Efetiva, conjunto de diretrizes para modernizar e organizar a fase de execução de processos judiciais e extrajudiciais. A medida está no Provimento nº 255/2026, que reúne 119 artigos em 12 livros e trata de pesquisa patrimonial, gestão de execuções, alienação de bens, tecnologia e monitoramento.


A norma foi publicada em agosto, mas suas disposições ainda não estão em vigor. O Provimento nº 256/2026 ampliou o prazo de vacância para 180 dias após a publicação do ato original. Com isso, a entrada em vigor está prevista para 16 de fevereiro de 2027. O mesmo provimento alterou o prazo para os tribunais regulamentarem seus Núcleos de Pesquisa Patrimonial: a contagem de 30 dias começará com a vigência da Consolidação.


Pesquisa patrimonial e cooperação entre processos


Entre as medidas previstas está a criação de Núcleos de Pesquisa Patrimonial nos tribunais, com equipes capacitadas para identificar bens, direitos e estruturas patrimoniais de devedores. O texto também prevê o compartilhamento de pesquisas já realizadas em outros processos contra o mesmo devedor, observadas as regras de sigilo e proteção de dados.


A Consolidação ainda estabelece Centrais de Apoio à Execução, destinadas a prestar suporte às unidades judiciais e a coordenar, entre outras atividades, a reunião de execuções e a recuperação de ativos. Em situações que atendam aos critérios definidos pelo tribunal, os interessados poderão provocar a instauração de regimes de gestão coordenada.


Alienação por iniciativa particular


Outro ponto de destaque é a previsão de que, frustrada a adjudicação, a alienação por iniciativa particular seja priorizada em relação ao leilão judicial, quando adequada à satisfação do crédito. O juízo deverá fixar as condições da venda, como prazo, preço mínimo e forma de divulgação.


O provimento também cria a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais e o Banco Nacional de Penhoras. A plataforma será utilizada para os leilões judiciais eletrônicos e para a divulgação das alienações por iniciativa particular. O banco reunirá informações sobre constrições patrimoniais. A obrigatoriedade dessas ferramentas dependerá de sua homologação e validação pelo CNJ, conforme os prazos previstos no ato.


Tecnologia, inteligência artificial e controle


A Consolidação prevê o uso de ferramentas tecnológicas para automatizar fluxos, apoiar pesquisas patrimoniais e identificar padrões em processos. O texto ressalva que a inteligência artificial terá função de apoio e não substituirá a atuação humana nos atos decisórios.


A efetividade da execução também passará a integrar os indicadores e as atividades de monitoramento, inspeção e correição. A proposta é acompanhar dados como duração dos processos, recuperação patrimonial, satisfação dos créditos e resultados das alienações.


As novas diretrizes não se aplicam às execuções fiscais nem às execuções penais. Até a entrada em vigor, a implementação dependerá da regulamentação dos tribunais e da estruturação das ferramentas e unidades previstas na norma.

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