A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reforçou um entendimento importante para consumidores vítimas de golpes financeiros: bancos e instituições de pagamento podem ser obrigados a indenizar clientes quando houver falha na segurança do serviço ou na identificação de transações suspeitas. A decisão foi proferida no julgamento do REsp 2.222.059/SP, relatado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, em caso envolvendo o chamado “golpe da falsa central de atendimento”. S