A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial pertencente ao espólio não pode ser penhorado para o pagamento de dívida deixada pelo falecido quando permanece ocupado pelos herdeiros como moradia da família. Segundo o colegiado, a transmissão da herança não descaracteriza o bem de família. A proteção não depende da conclusão do inventário, da partilha ou da alteração do registro imobiliário, mas da efetiva utilização do