Tema 929 afasta a necessidade de comprovação de má-fé do fornecedor e atribui à empresa o ônus de demonstrar que não agiu de forma desleal ou descuidada A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 929, que trata da restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente nas relações de consumo, prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O julgamento, concluído em 15 de setembro de 2026, consolida um