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Avança na Câmara o direito de recusar chamadas de telemarketing

  • Foto do escritor: Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
    Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
  • 22 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou substitutivo ao PL 1003/2025 para incluir no Código de Defesa do Consumidor o direito de o usuário optar por não receber chamadas de telemarketing quando não requisitar esse serviço. O texto é de relatoria do Deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO) e altera a sistemática escolhida no projeto original, que previa limites numéricos de chamadas.



O QUE FOI APROVADO

O parecer retira as travas quantitativas propostas no PL (como teto diário de ligações e percentual de chamadas curtas) e define que caberá à Anatel estabelecer regras para coibir o uso abusivo das redes e aplicar multas, enquanto o CDC passa a assegurar, expressamente, o direito de não receber ligações indesejadas. A lógica é deslocar a disciplina operacional para a agência reguladora e positivar o direito do consumidor no diploma central de proteção.


O QUE MUDA - E O QUE AINDA DEPENDE DO CONGRESSO

Se o texto virar lei, as empresas terão de respeitar a opção do consumidor pelo não recebimento de chamadas, observando regras da Anatel sobre práticas, fiscalização e sanções. Por ora, é um projeto em tramitação: a proposta segue em caráter conclusivo para a CCJC e, depois, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Só então poderá ser sancionada e entrar em vigor.


PARA CONSUMIDORES: COMO AGIR AGORA

Mesmo antes da eventual lei, você já pode manifestar sua preferência de não receber ligações, guardar provas (datas, horários, números, prints) e, se houver abuso, registrar reclamação no Procon e na plataforma Consumidor.gov.br — serviço público e gratuito que conecta consumidores e empresas para solução de conflitos.


PASSO A PASSO RÁPIDO

  1. Documente tudo (número, horário, gravações/prints quando possível).

  2. Peça o descadastro direto no contato da empresa (anote protocolo) ou cadastre-se em https://www.naomeperturbe.com.br/

  3. Registre reclamação no Consumidor.gov.br e/ou Procon se as ligações persistirem.


QUER PARAR COM AS LIGAÇÕES INDESEJADAS OU ADEQUAR SUA OPERAÇÃO?


A equipe do Nogueira & Pinheiro Advogados Associados orienta consumidores e empresas em telemarketing, proteção do consumidor e conformidade com Anatel/CDC.



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