Sharenting: quando postar sobre os filhos nas redes vira caso de Justiça
- Nogueira & Pinheiro Advogados Associados

- 2 de dez. de 2025
- 3 min de leitura
A condenação recente de uma influenciadora digital pela 4ª Vara Criminal de Santo André/SP reacendeu um debate urgente: até que ponto pais e responsáveis podem expor a vida dos filhos na internet?

No caso concreto, a influenciadora publicou em rede social o trecho de um vídeo em que a filha, ainda bebê, tomava banho com o pai. A postagem insinuava abuso sexual e incitava os seguidores a opinarem sobre a suposta conduta do genitor. A Justiça entendeu que a mãe expôs a criança a vexame e constrangimento, violando a sua intimidade, e a condenou a 9 meses e 22 dias de reclusão, pena substituída por prestação de serviços à comunidade.
O juiz ressaltou que, diante de uma suspeita de abuso, o dever da mãe seria procurar as autoridades competentes, e não transformar a situação em julgamento público nas redes sociais.
Esse episódio é um exemplo extremo de um fenômeno que já tem nome – e cada vez mais repercussão judicial: sharenting.
O QUE É SHARENTING?
“Sharenting” é a junção de share (compartilhar) com parenting (exercer a parentalidade). O termo descreve a prática de pais ou responsáveis que publicam, de forma intensa e recorrente, fotos, vídeos e informações sobre seus filhos nas redes sociais.
Na maioria das vezes, essa exposição começa com boa intenção: registrar memórias, mostrar a rotina da maternidade, celebrar conquistas e momentos engraçados da infância. Mas, quando o compartilhamento é exagerado ou invade a intimidade da criança, pode afetar sua privacidade, imagem, segurança e até o modo como ela será vista no futuro, quando adulta.
Não é uma foto de aniversário aqui e ali que preocupa. O risco aparece quando a criança vira conteúdo constante – especialmente em situações delicadas ou íntimas. Em geral, os casos que chegam à Justiça têm algumas características em comum:
Briga de família em praça pública digital
Quando pai ou mãe usam fotos e vídeos do filho para atacar o outro genitor, justificar acusações ou “provar” quem está certo na guarda. A criança vira arma de disputa, e não sujeito protegido.
Humilhação disfarçada de “piada”
Vídeos de castigo, bronca, vergonha na escola, crises de choro ou situações constrangedoras (“olha que feio o que ele fez!”). Para o adulto pode ser só conteúdo; para a criança, é exposição da dor.
Intimidade escancarada
Banho, trocas de roupa, consultas médicas, questões de saúde, histórias muito pessoais. Mesmo sem maldade, esse tipo de registro pode ser entendido como violação da privacidade do menor.
Superexposição para engajamento
Quando cada passo da rotina da criança é publicado, com grande alcance: escola, horário, locais que frequenta, rotina diária. Além de emocionalmente invasivo, abre brecha para riscos de segurança
Em suma, se a exposição do seu filho nas redes pode envergonhá-lo, colocá-lo em risco ou transformá-lo em personagem da sua briga de adulto, já há fumaça de problema jurídico no ar.
DECISÕES RECENTES: O RECADO DOS TRIBUNAIS
O caso de Santo André não é isolado. Em 2025, a Justiça do Acre também condenou um casal por exposição excessiva da imagem do filho nas redes sociais, reconhecendo expressamente a prática de sharenting. A decisão proibiu os pais de divulgar fotos e vídeos além de registros pontuais, como datas comemorativas ou momentos em família, fixando limites para a exposição digital da criança.
RISCOS ALÉM DO DIREITO: SEGURANÇA E USO INDEVIDO DAS IMAGENS
Além do mais, importante ressaltar que essa exposição não é apenas uma questão de honra ou reputação, mas de segurança também.
Especialistas em infância e tecnologia alertam que fotos e vídeos de crianças publicados nas redes podem ser armazenados em bancos de dados sem qualquer conhecimento da família, usados para alimentar plataformas de inteligência artificial, e ainda apropriados por terceiros para fins criminosos.
Relatórios recentes de entidades de direitos humanos já apontaram casos em que conteúdos de crianças brasileiras foram utilizados, sem autorização, em bases de treinamento de IA no exterior, acendendo mais um sinal de alerta sobre a circulação descontrolada de imagens de menores.
Esse cenário reforça a necessidade de repensar o que é realmente necessário expor nas redes e de adotar uma postura muito mais cautelosa antes de publicar qualquer conteúdo envolvendo crianças.
PRECISA DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA SOBRE SHARENTING?
A equipe do Nogueira & Pinheiro Advogados Associados acompanha de perto os casos de exposição de crianças e adolescentes nas redes sociais e atua na prevenção e solução de conflitos ligados ao uso da imagem de menores.
Se você está lidando com uso indevido da imagem do seu filho, ou tem dúvidas sobre o que é seguro e juridicamente adequado postar, entre em contato conosco para uma avaliação do caso e para definir, com segurança, os próximos passos.



É uma pena ver ao que muitas crianças são submetidas pelos pais. Principalmente em se tratando de conflito entre eles. Parabéns por trazer esse conteúdo a luz!
Excelente conteúdo.