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TJ-SP mantém multa de R$ 12,5 milhões aplicada à Netflix pelo Procon-SP

  • Foto do escritor: Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
    Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
  • 10 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 10 de set. de 2025

A Justiça de São Paulo negou o pedido liminar da Netflix para suspender a multa de R$ 12,5 milhões imposta pelo Procon-SP em razão da mudança nas regras de compartilhamento de senhas. A decisão é da juíza Simone Gomes Rodrigues, da 9ª Vara da Fazenda Pública, e mantém válida a penalidade até julgamento do mérito.



O CASO

Em 2023, a plataforma passou a restringir o uso de uma mesma conta a pessoas que moram na mesma residência (“residência Netflix”) e a cobrar adicional para acessos fora do domicílio principal. O Procon-SP autuou a empresa por falta de transparência nas informações e por mudanças contratuais consideradas abusivas.

Na decisão que rejeitou a liminar, a magistrada registrou que a empresa teve oportunidade de defesa na via administrativa e que a multa observou os critérios legais, levando em conta o porte econômico da companhia e a gravidade das infrações. Para o juízo, a Netflix não demonstrou de forma clara que, à época da autuação (julho/2023), as orientações sobre “residência Netflix”, viagens e múltiplas residências estavam ostensivamente disponíveis aos consumidores.


CONTEXTO REGULATÓRIO

O entendimento do TJ-SP se insere no debate sobre a dever de informação e a transparência em serviços digitais, especialmente quando há alteração de políticas de uso que impactem diretamente o consumidor. Em coberturas paralelas, veículos reforçam que a controvérsia gira em torno da comunicação clara das novas regras e dos limites às mudanças unilaterais em contratos de serviços.


COMO ISSO AFETA VOCÊ?

A decisão não altera imediatamente seu plano ou preço, mas ressalta que mudanças de regras devem ser claras, destacadas e previamente informadas.

Se você se sentiu prejudicado por alteração de política sem aviso adequado (por exemplo, restrição de uso fora da “residência” sem comunicação prévia suficiente), há caminhos para reclamar e exigir regularização.


FAQ — PERGUNTAS QUE RECEBEMOS DOS CLIENTES


1) Ainda posso compartilhar minha senha?

Depende do contrato e das políticas vigentes. Plataformas podem restringir o compartilhamento, desde que informem com clareza o que muda, quando e como. Em caso de dúvida, guarde telas (prints) do aplicativo/site.


2) A multa vai afetar o preço do serviço?

Multas administrativas não podem, por si só, ser “repassadas” ao consumidor como encargo específico. Reajustes devem seguir o contrato e as regras aplicáveis, com informação prévia.


3) A plataforma pode mudar o contrato quando quiser?

Mudanças unilaterais são limitadas pelo CDC: precisam ser transparentes, proporcionais e não podem retirar direitos essenciais. Cláusulas abusivas são nulas.


4) Fui prejudicado por uma mudança pouco clara. O que faço?

  • Reúna comprovantes (e-mails, notificações no app, prints, termos).

  • Registre reclamação no Procon (estadual/municipal) e na plataforma consumidor.gov.br.

  • Se houver dano material (ex.: cobrança indevida) ou dano moral relevante, procure assessoria jurídica para requerer restituição/indenização.


5) Como provar falta de transparência?

Compare o termo antigo e o atual, destaque o que mudou e quando a mudança foi comunicada. A ausência de aviso ostensivo e com antecedência razoável tende a fortalecer a tese do consumidor.


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Nós da Nogueira & Pinheiro Advogados Associados assessoramos consumidores e empresas em Direito do Consumidor Digital.

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