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STF suspende ações sobre atraso e cancelamento de voos: o que muda (por enquanto) para consumidores que pedem indenização

  • Foto do escritor: Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
    Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional dos processos que discutem indenizações por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando estiver em debate a responsabilidade das companhias aéreas em situações de força maior (como mau tempo, fechamento de aeroportos e outros eventos inevitáveis).


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A decisão foi tomada em um recurso com repercussão geral (Tema 1.417), no qual a Azul questiona condenação por danos materiais e morais devido a atraso e alteração de voo. O STF vai definir se, nesses casos de força maior, deve prevalecer:

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tende a garantir reparação integral; ou

  • Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e convenções internacionais, que podem limitar o valor das indenizações.


Enquanto essa tese não for julgada, ficam paralisadas as ações em todo o país que tratem do mesmo tema


ISSO QUER DIZER QUE PERDI MEU DIREITO À INDENIZAÇÃO?

Não. A decisão não extingue as ações nem elimina o direito do consumidor. Ela apenas pausa o andamento dos processos até que o STF defina qual lei deve ser aplicada e em que limites as companhias aéreas podem ser responsabilizadas


Em termos práticos:

  • processos em andamento podem ficar sem sentença ou sem pagamento até o julgamento definitivo;

  • novas ações ainda podem ser ajuizadas, mas é provável que também fiquem suspensas se tratarem do mesmo tipo de situação (força maior).


Por outro lado, a decisão não impede a responsabilização das companhias em casos de:

  • falhas operacionais internas (overbooking, problemas de manutenção previsíveis, reacomodação mal feita etc.);

  • situações em que não haja força maior comprovada.


Nesses casos, a tendência é que o CDC continue a ser aplicado normalmente, com possibilidade de indenização por danos materiais e morais, a depender da prova do prejuízo.


O QUE ISSO MUDA NA VIDA DE QUEM JÁ TEVE PROBLEMA COM VOO?

Se você já entrou com ação, o seu processo pode ser suspenso até a decisão final do STF caso trate de atraso ou cancelamento de voo ligado a situação de força maior. Na prática, isso significa mais tempo de espera para receber a indenização, mas não representa perda automática dos seus direitos: a ação continua existindo e será retomada após a definição da tese.


Se você ainda vai entrar com ação, ainda é possível buscar seus direitos agora, mas é fundamental enquadrar corretamente o tipo de problema (força maior x falha da companhia) e juntar provas robustas — documentos, protocolos, vouchers, fotos e e-mails. A depender de como o caso é estruturado, o processo pode seguir tramitando normalmente ou também ser suspenso até a decisão definitiva do STF, razão pela qual uma análise jurídica estratégica desde o início faz toda a diferença.


PRECISA DE ORIENTAÇÃO SOBRE ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO?


No Nogueira & Pinheiro Advogados Associados, acompanhamos de perto as decisões do STF, da ANAC e dos tribunais em matéria de transporte aéreo.

Nossa equipe pode:

  • Analisar o seu caso individualmente (atraso, cancelamento, perda de conexão, extravio de bagagem);

  • Identificar se a situação se enquadra em força maior ou falha da companhia;

  • Orientar sobre a melhor estratégia diante da suspensão nacional (negociação, ação judicial, acordo);

  • Conduzir todo o trâmite, da documentação inicial até a solução do conflito.


Se você teve prejuízo com atraso ou cancelamento de voo, reúna seus comprovantes e entre em contato conosco para uma avaliação jurídica personalizada.

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