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Spray de pimenta para mulheres: nova lei autoriza compra em todo o país, mas porte ainda depende de regulamentação

  • Foto do escritor: Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
    Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
  • 25 de jul.
  • 6 min de leitura

Lei nº 15.474/2026 permite a aquisição do produto por mulheres maiores de 18 anos, mediante identificação e registro da venda. Recipientes acima de 50 ml continuam restritos, e o uso somente será legítimo diante de uma agressão injusta, atual ou iminente.



Desde 24 de julho de 2026, o Brasil passou a contar com uma lei federal que autoriza mulheres a adquirir e possuir spray de pimenta para defesa pessoal. A nova lei estabelece requisitos para a compradora, obrigações para os comerciantes e limites para o uso do produto. No entanto, parte das regras práticas, como a concentração permitida, as especificações técnicas e as condições de porte em locais públicos, ainda dependerá de regulamentação do Poder Executivo federal.


O que a nova lei realmente autoriza


A Lei nº 15.474/2026 autorizou, em todo o território nacional, a venda, a aquisição e a posse de spray de defesa pessoal por mulheres maiores de 18 anos. A autorização, porém, não alcança qualquer produto disponível no mercado nem permite a comercialização sem controle.


Somente poderão ser vendidos os dispositivos previamente aprovados pelas autoridades competentes e que atendam aos requisitos de segurança definidos pelo Governo Federal. A regulamentação deverá estabelecer, entre outros pontos, a concentração permitida da substância, as características técnicas do produto e as condições para sua comercialização.


A lei utiliza a expressão aerossol de extratos vegetais em menção ao conhecido "spray de pimenta". Trata-se de dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, composto por oleorresina de capsicum — substância conhecida pela sigla OC — ou por outro extrato vegetal autorizado.


O spray provoca efeitos temporários, como ardência nos olhos, lacrimejamento, irritação da pele e desconforto respiratório. Sua finalidade é interromper momentaneamente uma agressão, criando condições para que a vítima se afaste do agressor ou peça ajuda.


Os recipientes destinados ao público feminino deverão respeitar o limite estabelecido pela legislação. Embalagens com capacidade superior a 50 ml permanecerão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública. Também será proibida a utilização de substâncias letais ou capazes de provocar toxicidade permanente.


Quais documentos serão exigidos


A compra será pessoal e não poderá ser feita de forma anônima. A mulher interessada deverá apresentar:


  • documento oficial de identificação com fotografia;

  • comprovante de residência fixa e;

  • declaração de que não possui condenação por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.


O produto adquirido será individual e intransferível. Isso significa que a compradora não deverá revendê-lo, emprestá-lo ou entregá-lo a outra pessoa como se fosse um objeto de uso comum.


O estabelecimento também terá responsabilidades. O comerciante deverá emitir nota fiscal, orientar a compradora sobre o uso seguro, identificar quem adquiriu o dispositivo e manter um registro simplificado da operação pelo prazo de cinco anos, respeitadas as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.


A lei prevê, ainda, a criação de um banco de dados federal para registrar compradores e possuidores. A fiscalização da venda caberá ao Poder Executivo, que deverá definir quais estabelecimentos poderão comercializar o produto e quais modelos estarão autorizados.


Por isso, a entrada da lei em vigor não significa que qualquer loja já possa colocar qualquer spray à venda. A autorização legal existe, mas a comercialização regular depende da aprovação dos produtos, da habilitação dos vendedores e da regulamentação dos requisitos técnicos.


Posse não se confunde com porte irrestrito


Um dos pontos mais importantes da nova legislação está na diferença entre posse e porte.


A posse representa a possibilidade de adquirir e manter o produto sob domínio da compradora. O porte envolve transportá-lo consigo em ambientes públicos, como ruas, transportes coletivos, locais de trabalho, estabelecimentos comerciais e eventos.


O texto aprovado pelo Congresso previa expressamente o porte irrestrito, mas esse trecho foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inacio Lula da Silva. Segundo a justificativa do veto, a liberação sem qualquer limitação poderia impedir que o Poder Executivo estabelecesse restrições necessárias em determinados locais ou situações.


Assim, não é correto afirmar que a lei concedeu automaticamente um direito ilimitado de carregar spray de pimenta em qualquer ambiente. Os limites do porte ainda deverão ser esclarecidos pela regulamentação federal.


Quando o spray poderá ser utilizado


A autorização para comprar ou possuir o produto não transforma seu uso em algo livre de consequências.


A Lei nº 15.474/2026 determina que o spray somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, contra a integridade física ou sexual da mulher. A reação deverá ser moderada e proporcional, sendo interrompida assim que o risco for neutralizado.


A regra segue o conceito de legítima defesa previsto no artigo 25 do Código Penal: Entende-se em legítima defesa que, usando moderadamente dos meios necessários, repelo injustaa agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.


Mesmo com o veto às penalidades administrativas que constavam no projeto, o uso abusivo poderá gerar responsabilidade civil e criminal. Dependendo do caso, a conduta poderá ser enquadrada como lesão corporal, ameaça ou outro delito, além de resultar no dever de indenizar a pessoa atingida.


Menores de 18 anos ficaram fora da autorização


O Congresso havia permitido que adolescentes entre 16 e 18 anos adquirissem o produto mediante autorização dos pais ou responsáveis. Essa possibilidade foi vetada.


A Presidência justificou que a autorização contrariaria o regime de proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Com o veto, a compra ficou limitada às mulheres maiores de 18 anos.


Também foram retirados do texto:

  • a obrigação de comunicar à polícia, em até 72 horas, a perda ou o furto do dispositivo;

  • um conjunto próprio de multas administrativas e;

  • a determinação para que o poder público oferecesse oficinas presenciais de treinamento, considerada incompatível com as regras orçamentárias por não apresentar estimativa de custos.


A lei preservou, contudo, a criação de um programa nacional de orientação. Entre os temas previstos estão os limites da legítima defesa, os riscos do uso desproporcional, o ciclo da violência doméstica e os canais disponíveis para denúncia e proteção.


Como a proposta chegou ao Congresso


A norma teve origem em projeto apresentado pela deputada federal Gorete Pereira. A proposta, processada como Projeto de Lei nº 727/2026, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado Federal em 30 de junho. Após retornar à Câmara para os procedimentos finais, o texto foi encaminhado à sanção presidencial no início de julho.


Até então, o Brasil não possuía uma autorização federal geral para que mulheres adquirissem esse tipo de dispositivo. Sprays com substâncias semelhantes eram associados principalmente ao uso das Forças Armadas e dos órgãos de segurança, enquanto iniciativas estaduais começavam a criar regras próprias.


No Rio de Janeiro, por exemplo, uma lei de 2025 já havia permitido a venda de spray de defesa pessoal para mulheres em farmácias, mediante apresentação de documento. A norma fluminense também previu a possibilidade de fornecimento gratuito a mulheres protegidas por medidas judiciais.


Santa Catarina adotou solução diferente. A legislação estadual de 2026 autorizou a distribuição gratuita do dispositivo a mulheres vítimas de violência doméstica ou tentativa de feminicídio que possuam medida protetiva, boletim de ocorrência e renda dentro do limite previsto na lei.


A existência de regras diferentes entre os estados reforçou a necessidade de uma disciplina nacional. A nova lei procura estabelecer um padrão mínimo para todo o país, embora ainda deixe parte considerável de sua aplicação para o regulamento federal.


Os números que deram urgência ao debate


A discussão sobre instrumentos de defesa pessoal ocorre em um cenário de crescimento da violência contra a mulher.


Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que o país registrou 1.571 feminicídios em 2025, o maior número da série histórica. Isso representa mais de quatro mulheres mortas por dia em razão de sua condição de gênero.


Em 62,5% dos casos, a vítima foi assassinada dentro de casa. O companheiro foi apontado como autor em 60,9% dos feminicídios, enquanto ex-companheiros responderam por outros 18,9%. Mulheres negras representaram 65,1% das vítimas.


O mesmo levantamento registrou 4.189 tentativas de feminicídio e mais de 132 mil violações de medidas protetivas durante o ano. Também cresceram os registros de perseguição, violência psicológica e importunação sexual.


Esses dados ajudam a explicar por que a possibilidade de acesso a um instrumento não letal de defesa ganhou espaço no Congresso. Em diversas situações de violência, especialmente nas abordagens em ruas, estacionamentos, transportes públicos ou no momento de aproximação do agressor, poucos segundos podem ser decisivos para que a vítima consiga fugir e procurar auxílio.


O "spray de pimenta" não deve ser uma solução isolada


A autorização do spray de pimenta amplia as possibilidades de proteção individual, mas não substitui as políticas públicas de prevenção, investigação e enfrentamento da violência de gênero.


O dispositivo também não substitui medidas protetivas de urgência, acompanhamento policial, abrigamento, atendimento psicológico ou responsabilização do agressor. O Conselho Nacional de Justiça destaca que as medidas protetivas possuem caráter autônomo e podem ser solicitadas independentemente da existência de inquérito policial ou ação penal.


Além disso, nenhuma ferramenta de defesa transfere à mulher a responsabilidade por impedir a violência sofrida. O dever de prevenir, investigar e punir essas condutas continua sendo do Estado.


Em situações de emergência, acione a Polícia Militar pelo número 190. Denúncias, informações e encaminhamentos relacionados à violência contra a mulher podem ser obtidos gratuitamente pelo Ligue 180, disponível durante 24 horas por dia.

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