FGTS distribuirá R$ 13 bilhões do lucro de 2025; veja quem recebe e quando o valor pode ser sacado
- Nogueira & Pinheiro Advogados Associados
- há 3 dias
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Crédito será realizado automaticamente na primeira quinzena de agosto para trabalhadores que possuíam saldo no FGTS em 31 de dezembro de 2025.

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou a distribuição de aproximadamente R$ 13,04 bilhões do resultado positivo obtido pelo FGTS em 2025. O valor será creditado nas contas vinculadas de cerca de 138,2 milhões de trabalhadores durante a primeira quinzena de agosto de 2026.
A quantia corresponde a 89% do lucro de R$ 14,7 bilhões apurado pelo Fundo no exercício de 2025. A distribuição acrescentará aproximadamente 1,87% à remuneração das contas, elevando a rentabilidade total do FGTS no ano para 6,90%, considerando a Taxa Referencial, os juros de 3% ao ano e a parcela do lucro. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o resultado superou a inflação medida pelo IPCA em 2,53 pontos percentuais.
O que é a distribuição do lucro do FGTS?
Os recursos depositados pelos empregadores nas contas do FGTS são utilizados pelo Fundo em financiamentos habitacionais, obras de saneamento, infraestrutura urbana e outras operações autorizadas.
Essas aplicações geram receitas e, quando o FGTS encerra o ano com resultado positivo, o Conselho Curador pode determinar que parte do lucro seja distribuída aos trabalhadores. A medida não constitui um benefício novo nem um pagamento feito diretamente em conta corrente. O valor é incorporado ao saldo já existente na conta vinculada do FGTS.
Quem terá direito ao crédito?
Receberá a distribuição todo trabalhador que possuía saldo positivo em uma ou mais contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
O benefício alcança tanto contas relacionadas a contratos de trabalho atuais quanto contas de empregos anteriores, desde que houvesse algum valor depositado na data utilizada como referência. Quem não possuía saldo positivo em nenhuma conta nessa data não participará da distribuição.
O cálculo considera o saldo existente em cada conta no dia 31 de dezembro de 2025, e não o saldo disponível atualmente. Por isso, o trabalhador que tinha recursos depositados naquela data pode receber a distribuição ainda que tenha realizado alguma movimentação posteriormente.
Não será necessário apresentar pedido, comparecer a uma agência ou cadastrar uma conta bancária para receber. O crédito será feito automaticamente nas contas vinculadas que atendam aos requisitos legais.
Quanto cada trabalhador receberá?
A distribuição será proporcional ao saldo existente em 31 de dezembro de 2025. De acordo com os dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o crédito representará um acréscimo aproximado de 1,87% sobre o valor existente na data de referência.
Para fazer uma estimativa, o trabalhador pode multiplicar o saldo registrado em 31 de dezembro de 2025 por 0,0187.
Assim, quem possuía R$ 1 mil poderá receber aproximadamente R$ 18,70. Um saldo de R$ 5 mil resultaria em cerca de R$ 93,50, enquanto uma conta com R$ 10 mil receberia aproximadamente R$ 187.
Os valores são estimados, pois o lançamento definitivo e eventuais critérios de arredondamento deverão ser consultados no extrato individual do FGTS.
Quando o dinheiro será creditado?
O Ministério do Trabalho e Emprego informou que os créditos serão efetuados durante a primeira quinzena de agosto de 2026. A Lei nº 8.036/1990 estabelece que a distribuição do resultado deve ser concluída até 31 de agosto do ano seguinte ao exercício em que o lucro foi apurado.
Não haverá um calendário baseado no mês de nascimento do trabalhador. Os valores serão lançados diretamente nas contas vinculadas pela Caixa Econômica Federal, responsável pela operação do FGTS.
O valor poderá ser sacado imediatamente?
A distribuição do lucro não representa uma liberação extraordinária do FGTS para todos os trabalhadores.
Depois de creditado, o valor passa a integrar o saldo da conta e somente poderá ser retirado quando o trabalhador estiver enquadrado em uma das hipóteses legais de movimentação do Fundo. Entre as principais situações estão:
demissão sem justa causa, observadas as regras da modalidade de saque escolhida;
aposentadoria;
aquisição da casa própria, amortização ou pagamento de financiamento habitacional;
saque-aniversário;
doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes;
situação de calamidade pública;
idade igual ou superior a 70 anos;
permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
falecimento do trabalhador, com pagamento aos dependentes ou sucessores;
término de contrato por prazo determinado.
A Lei nº 8.036/1990 estabelece as demais hipóteses em que a conta vinculada pode ser movimentada.
Na prática, o trabalhador que já possui alguma modalidade de saque liberada poderá solicitar a retirada pelo aplicativo FGTS. Quem não estiver enquadrado em nenhuma das situações previstas continuará com o dinheiro depositado e remunerado na conta.
Como funciona para quem aderiu ao saque-aniversário?
Para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, o crédito decorrente da distribuição também será incorporado ao saldo total das contas.
Isso não significa, porém, que o lucro poderá ser retirado integralmente assim que for depositado. O valor será considerado na composição do saldo sobre o qual é calculada a parcela anual do saque-aniversário, respeitadas as alíquotas e regras próprias dessa modalidade.
O trabalhador sujeito ao saque-aniversário também deve observar que, em caso de demissão sem justa causa, a regra ordinária permite o recebimento da multa rescisória, mas mantém bloqueado o restante do saldo, ressalvadas liberações excepcionais previstas em normas específicas.
Como consultar o valor?
A consulta poderá ser realizada gratuitamente pelo aplicativo FGTS.
Depois que os créditos forem processados, o trabalhador deverá acessar o aplicativo, selecionar a conta vinculada e consultar o extrato completo. O lançamento aparecerá entre as movimentações da conta como crédito referente à distribuição do resultado do FGTS. O aplicativo permite acompanhar os depósitos, os saldos e os demais lançamentos realizados em cada vínculo empregatício.
Caso exista algum valor legalmente liberado para saque, o pedido também poderá ser apresentado de forma digital. O trabalhador pode indicar uma conta bancária de sua titularidade, inclusive em instituição diferente da Caixa, e acompanhar pelo aplicativo a análise dos documentos e a liberação dos recursos.
Distribuição não aumenta a multa de 40%
A parcela do lucro creditada na conta do trabalhador não integra a base utilizada para calcular a multa rescisória devida na demissão sem justa causa.
Isso significa que o valor distribuído aumenta o saldo individual do FGTS, mas não eleva a indenização de 40% paga pelo empregador no encerramento do contrato de trabalho. Essa exclusão está expressamente prevista na Lei nº 8.036/1990.
Resultado histórico do Fundo
Além do lucro distribuído, o FGTS registrou em 2025 a maior arrecadação de sua história, alcançando R$ 212,56 bilhões, diante dos R$ 192,5 bilhões arrecadados em 2024.
Os saques totalizaram R$ 190,4 bilhões no período. As principais modalidades foram as rescisões contratuais e multas rescisórias, o saque-aniversário, a utilização para habitação e os saques decorrentes de aposentadoria. O Fundo também financiou o atendimento habitacional de 633 mil famílias e destinou recursos para situações de calamidade pública em 662 municípios.

