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Nogueira & Pinheiro Advogados Associados



Email pode valer como testamento? STJ nega validade de mensagem sem assinatura e testemunhas
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma mensagem enviada por email, sem assinatura e sem testemunhas, não pode ser reconhecida como testamento particular. A decisão foi proferida pela Terceira Turma, em caso no qual se discutia se uma mensagem eletrônica poderia produzir efeitos sobre a divisão de bens deixados por pessoa falecida. Para o Tribunal, a forma escolhida não trouxe segurança suficiente sobre a autoria da declaração e sobre a real vontade da pessoa que teria

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30 de jun.2 min de leitura
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